Michel tenta anular eleição e retornar ao comando do TCE

Ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá quer anulação do processo que declarou vacância e realizou nova eleição
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Por SELES NAFES

Quem achava que o conselheiro de contas Michel Harb “JK” tinha se dado por vencido, se enganou. Ele ingressou na justiça com um mandado de segurança pedindo a anulação de todo o processo que culminou no afastamento dele, e na eleição do conselho Regildo Salomão para a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP) até janeiro de 2025.

O processo está sob a relatoria do desembargador Rommel Oliveira, depois que os desembargadores Carlos Tork e Mário Mazureck se declararam impedidos de julgar.

No mandado de segurança com pedido de liminar, o conselheiro Michel Harb alega que a convocação da sessão que declarou vago o cargo de presidente ocorreu enquanto ele estava viajando, entre os dias 3 e 5 de maio, para uma agenda institucional no TCE de São Paulo.

Nesse período, os conselheiros declararam vacância do cargo de presidente. Isso ocorreu logo após o STF fixar entendimento de que a reeleição mais de duas vezes é inconstitucional em mesas diretoras de casas legislativas e tribunais. Michel estava no terceiro mandato consecutivo.

A convocação para a nova eleição (que completaria os meses restantes do mandato de Michel), foi assinada pelo corregedor Regildo Salomão, eleito para ocupar a presidência até 22 de janeiro de 2025 com um mandato “tampão”. A partir dessa data, começa o mandato de Reginaldo Ennes, que já foi eleito para o novo triênio.

Michel, que é representado pelo escritório de advogados Marcelo Leal, alega que a convocação para eleição no dia seguinte, durante a ausência do presidente, desobedeceu regras de publicidade e moralidade definidas na Constituição e resoluções internas.  

Convocação foi assinada pelo corregedor Regildo Salomão. Foto: Arquivo

A petição diz que a sessão extraordinária para declarar vacância deveria ocorrer com antecedência mínima de 48 horas, e ser convocada pelo voto de pelo menos quatro conselheiros. A eleição, que ocorreu no dia seguinte, só poderia ocorrer 10 dias após a vacância ser declarada.

O conselheiro quer que uma liminar suspenda todo o processo e o reconduza à presidência, e no julgamento final do mandado que haja a anulação de todos os atos.

O desembargador Rommel Oliveira deu 10 dias de prazo para que os conselheiros se manifestem no processo.

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