Da REDAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente mandou arquivar o processo de Pedido de Providências movido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – através do promotor de justiça amapaense João Furlan – contra o ex-juiz substituto do TRE do Amapá Orlando Souto Vasconcelos.
Em 2022, o então magistrado emitiu mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Macapá no inquérito que apurava supostas irregularidades na campanha eleitoral de 2020 do atual prefeito Dr. Furlan (MDB). As ordens judiciais também foram cumpridas nas residências do prefeito e do irmão dele, o promotor João Furlan, que reagiu, resultando no processo agora arquivado.
Na época, o prefeito acusou o juiz substituto de ter pedido “favorecimento pessoal”. O promotor ingressou com uma reclamação disciplinar alegando que o então juiz substituto (que voltou a ser advogado), mantinha uma sociedade com um advogado que atuou para Josiel Alcolumbre, adversário de Dr. Furlan nas eleições de 2020. Por esta razão, o promotor Furlan moveu ações judiciais contra Vasconcelos.
A decisão de hoje é do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.
“Inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura. Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”, afirmou Salomão em sua decisão.
Antes do CNJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá já havia rejeitado, em março deste ano, outro pedido do promotor Furlan, para que fosse aberto um procedimento disciplinar contra o ex-juiz eleitoral. Os magistrados reconheceram a suspeição dele para julgar o processo, mas entenderam que o ex-magistrado não cometeu irregularidades.