Justiça dá 5 dias para CTMac confirmar que suspendeu contrato de bilhetagem

Setap diz que decisão liminar não está sendo cumprida. Juiz deixou claro que desobediência acarretará em multa à presidente da CTMac, Patrícia Almeida (foto)
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Por SELES NAFES

O juiz Fernando Montavani Leandro, da 4ª Vara Cível de Macapá, deu cinco dias de prazo para que a Companhia de Transportes de Macapá (CTMac) comprove que cumpriu liminar para suspender o contrato de bilhetagem do sistema de transporte coletivo da capital. A prefeitura contratou uma empresa por R$ 4,5 milhões para fazer o gerenciamento.

O contrato de prestação de serviço foi o primeiro a ser assinado pela prefeitura em 2024. O Sindicato das Empresas de Ônibus (Setap) alega irregularidades no contrato de bilhetagem, entre elas o fato de companheiro da presidente da companhia, Patrícia Almeida, ter sido nomeado para ser o fiscal do contrato milionário com a Volaris Brasil Tecnologia.

No dia 26 de março, a juíza Luciana de Camargo, da 4ª Vara Cível, deu uma liminar suspendendo o contrato, registrando que a CTMac não contestou nenhuma das afirmações elencadas pelo Setap. A decisão passou a vigorar no dia 1º de abril, mas ainda não foi cumprida. 

A presidente da CTMac, Patrícia Almeida, recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador Agostino Silvério entendeu que ela, como pessoa física, não teria legitimidade para representar a companhia e negou provimento.

Na nova decisão, além de dar prazo de cinco dias, o juiz Fernando Leandro deixou claro que a desobediência ensejará em multa pessoal à presidente da companhia. 

Intervenção

Um outro processo, desta vez na 6ª Vara Cível, trata da intervenção da prefeitura nas empresas Capital Morena e Amazontur. A intervenção foi decretada pelo prefeito Dr Furlan (MDB) em agosto de 2022, quando quase não havia ônibus em circulação. A vigência do decreto era de seis meses dias. Em fevereiro de 2023, a medida foi prorrogada por mais seis meses, e de novo em agosto do ano passado.

Na semana passada, o juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, concedeu uma liminar suspendendo a intervenção que já durava quase dois anos, determinando que a CTMac devolvesse o controle das garagens para as empresas. 

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