Latam é condenada por barrar passageiro trans em embarque

Caso ocorreu no Aeroporto Internacional de Macapá Alberto Alcolumbre.
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Da REDAÇÃO

A Justiça do Amapá condenou a companhia aérea Latam a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem trans que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá para Belém. O caso foi julgado pela juíza substituta Sara Zolandek, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.

O passageiro havia planejado a viagem com quatro meses de antecedência para assistir a um show em Belém, mas foi barrado no embarque devido a uma divergência entre o nome do bilhete e o nome nos seus documentos de identificação. Ele possuía uma certidão de nascimento atualizada com seu novo nome e uma identidade antiga com o nome antigo. Mesmo após explicar a situação, a empresa não permitiu seu embarque e remarcou a passagem para o dia seguinte, quando finalmente pôde embarcar sem problemas.

A empresa alegou que o passageiro deveria ter apresentado um documento de identificação com foto correspondente ao nome no bilhete. No entanto, a juíza destacou que o caso deveria ser analisado sob a perspectiva das normas de proteção ao consumidor, pois a empresa “falhou em prestar o serviço adequadamente”.

A juíza concluiu que a documentação apresentada pelo passageiro era suficiente para identificá-lo, pois a certidão de nascimento e o RG, juntos, permitiam a verificação completa de sua identidade. Ela ressaltou que, embora o documento de identidade tivesse o nome antigo, ele continha o mesmo CPF e dados de filiação da certidão atualizada. Além disso, o bilhete de embarque estava em nome de Pedro, que era o nome atualizado do passageiro.

A decisão sublinhou que a legislação brasileira condena qualquer forma de discriminação baseada em orientação sexual ou identidade de gênero, apoiando-se na Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade e a dignidade da pessoa humana como direitos fundamentais.

A juíza concluiu que a companhia aérea cometeu um ato ilícito ao não reconhecer o passageiro pelo seu nome atualizado, impedindo-o de embarcar no voo que ele havia comprado. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, levando em conta a gravidade da discriminação sofrida, a condição econômica das partes, e a necessidade de reparação e efeito pedagógico da condenação.

A decisão enfatizou que o ato da companhia aérea atingiu uma pessoa em uma situação vulnerável, especialmente por estar em um momento de transição e adaptação à sua nova identidade civil, o que amplificou o impacto da discriminação sofrida.

Seles Nafes
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