Liminar que suspendia contrato de bilhetagem dos ônibus é derrubada

Desembargador Adão Carvalho entendeu que CTMac tem exclusividade no serviço
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Por SELES NAFES

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Adão Carvalho, retirou os efeitos da liminar que suspendia o contrato de gerenciamento do sistema de bilhetagem dos ônibus de Macapá, assinado entre a CTMac e uma empresa contratada. O magistrado entendeu que o poder público, neste caso a companhia municipal, é quem tem o direito de gerir o sistema.

A decisão atendeu recurso da CTMac, contra despacho da 4ª Vara Cível, em março. A companhia alegou que desde 2002 a Lei Orgânica de Macapá deixa claro que o gerenciamento é função municipal, e não do Sindicato das Empresas de Ônibus (Setap). Além disso, para o desembargador, a suspensão do contrato pode “gerar graves danos à ordem e economia públicas”, em função da situação precária das empresas de ônibus.

A CTMac também lembrou no recurso que até hoje não conseguiu concluir nem um processo licitatório para definir as empresas que podem explorar o setor.

Acaso a CTMac deixe de gerenciar tais recursos, eminente é a nova falência do sistema, pois deixará de arrecadar os recursos que o sustentam, considerando que está sob intervenção, o que pode resultar numa descontinuidade do serviço público em questão. Algo que traria um prejuízo coletivo gigante”, considerou o desembargador.

Ontem (21), no entanto, terminou o prazo dado pela própria justiça, num processo que corre na 6ª Vara Cível, para que a CTMac encerre a intervenção e devolva o controle das garagens às duas empresas que restaram, a Cidade Morena e Amazontur. Em janeiro, uma nova empresa entrou com mais de 40 ônibus na capital, graças a um contrato emergência celebrado com a CTMac.

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