Michel não aparecia em sessões desde março; retorno ao TCE é negado

Desembargador Rommeu Araújo pediu parecer do MPE e avaliou que vacância e eleição seguiram trâmites normais após decisão do STF
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Por SELES NAFES

O Tribunal de Justiça do Amapá negou pedido do conselheiro Michel Harb ‘JK’ para retornar ao comando do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi do desembargador Rommel Araújo, relator do processo que tinha um pedido de liminar ajuizado pelo ex-presidente. O mandado de segurança ainda terá um julgamento definitivo.

O magistrado entendeu que a eleição do conselheiro Regildo Salomão para cumprir os oito meses restantes do mandato de Michel ocorreu em função de decisão definitiva e “irrecorrível” do STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade que considerou ilegal o terceiro mandato consecutivo no TCE e em outros tribunais e casas legislativas do Brasil.

Michel alegou falta de transparência na eleição e acusou os colegas de terem agido quando ele estava em viagem institucional, fora do estado.

Ouvidos no processo, os conselheiros de contas informaram ao desembargador que houve a convocação de todos os conselheiros para a eleição, inclusive de Michel Harb, “que não comparece às sessões desde março deste ano”.

Regildo Salomão cumprirá mandato “tampão” até janeiro de 2025. Foto: Ascom/TCE

A eleição ocorreu no dia 2 de maio após a renúncia do vice-presidente e a decisão do STF, que mandou notificar do TCE do Amapá no último dia 29 de abril.

Rommeu Araújo entendeu que a eleição seguiu todos os trâmites corretos e teve votação secreta, conforme demonstram as atas.

Ao negar a liminar para que Michel cumprisse o terceiro mandato até janeiro de 2025, quando assumirá o conselheiro eleito Reginaldo Wenes, o relator entendeu que não há “perigo da demora”, e determinou que o Ministério Público emita parecer sobre o caso para o julgamento final do mandado de segurança. 

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