Por SELES NAFES
Uma família de Macapá ganhou na justiça o direito de uma paciente ser tratada com canabidiol custeado pela Unimed. A federação que reúne a cooperativa na Amazônia foi condenada numa ação que correu na 5ª Vara Cível da capital.
A decisão foi da juíza Keila Utzig, numa ação que pedia indenização por danos morais após a Federação das Unimeds da Amazônia negar o tratamento à paciente, que é portadora de “encefalopatia epilética”.
A Unimed alegou no processo que não é obrigada a fornecer tratamento com medicamentos que não possuem registros na Agência Nacional de Saúde (Anvisa).
No entanto, a magistrada acatou parecer do Ministério Público e entendeu que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido a favor de pacientes nessa situação.
“O próprio STJ tem reconhecido que, mesmo ante a falta de registro na ANVISA, a autorização para sua importação evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, sendo sua cobertura obrigatória, pelo Plano de Saúde”, comentou a juíza.
Ao julgar o processo, a juíza negou o pagamento por danos morais.