Unimed é condenada a tratar paciente epilética com canabidiol

Juíza negou pagamento por danos morais
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Por SELES NAFES

Uma família de Macapá ganhou na justiça o direito de uma paciente ser tratada com canabidiol custeado pela Unimed. A federação que reúne a cooperativa na Amazônia foi condenada numa ação que correu na 5ª Vara Cível da capital.

A decisão foi da juíza Keila Utzig, numa ação que pedia indenização por danos morais após a Federação das Unimeds da Amazônia negar o tratamento à paciente, que é portadora de “encefalopatia epilética”.

A Unimed alegou no processo que não é obrigada a fornecer tratamento com medicamentos que não possuem registros na Agência Nacional de Saúde (Anvisa).

No entanto, a magistrada acatou parecer do Ministério Público e entendeu que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido a favor de pacientes nessa situação.  

“O próprio STJ tem reconhecido que, mesmo ante a falta de registro na ANVISA, a autorização para sua importação evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, sendo sua cobertura obrigatória, pelo Plano de Saúde”, comentou a juíza.

Ao julgar o processo, a juíza negou o pagamento por danos morais.

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