Por SELES NAFES
O casal acusado de aplicar golpes em investidores na cidade de Santana, a 17 km de Macapá, foi absolvido num dos processos penais em que a vítima alegava não ter recebido valores combinados e não ter recebido de volta o valor investido. O juiz Julle Anderson Mota, da 1ª Vara Criminal de Santana, entendeu que a vítima assumiu o risco de ter prejuízo ao fazer o investimento.
O casal passou a ser investigado em 2022, depois que investidores registraram 9 boletins de ocorrência. Os relatos eram de que Rauilson de Oliveira Borges e Sara Cristina Martins Borges teriam convencido empreendedores a investir em câmbio, ramo de bebidas, gás e outros produtos, em troca de lucros rápidos e altos. No entanto, não os investidores disseram ter sido enganados e alegaram que Rauilson não atendia mais ligações.
Rauilson chegou a ter a prisão preventiva decretada pela justiça e foi considerado foragido. A medida, no entanto, foi suspensa e ele respondeu a parte do processo usando uma tornozeleira eletrônica.
A ação penal que correu na 1ª Vara Criminal analisou o caso da vítima Frank Darlison dos Santos Santiago, que alega um prejuízo de R$ 143 mil. Segundo ele, em novembro de 2022, Rauilson o teria convencido a investir R$ 60 mil num negócio de bebidas, com a promessa de receber R$ 11 mil de lucro. No entanto, teria ocorrido a devolução de apenas R$ 2,8 mil.
Ao ser cobrado, Rauilson o teria convencido de novo a fazer um investimento ainda mais alto, de R$ 83 mil, em troca de um lucro de R$ 20 mil. Após isso, o investidor afirma que não foi mais atendido pelo acusado. O Ministério Público pediu a condenação no processo.
A defesa alegou que o valor repassado se tratava de um empréstimo, e apresentou um acordo extrajudicial em que a vítima reconhecia uma dívida de R$ 45 mil, que está sendo paga.
Ao analisar o caso, o juiz duvidou de que a vítima teria feito de fato um segundo investimento, e entendeu que não há provas de estelionato, e nem de que o dinheiro entregue por Frank a Rauilson seria investido na compra de moeda estrangeira ou ramo de bebidas.
“Ao que tudo indica, a vítima aproveitou-se de uma situação para fazer dinheiro fácil e rápido, acreditando que o réu com quem estava negociando teria condições de pagá-lo de volta com grande margem de lucro. Agora, se vier a sofrer prejuízo, isso faz parte do risco de um negócio que visa lucro fácil”, concluiu, ao absolver Rauilson e Sara Cristina.