Justiça manda prefeitura pagar horas extras a guardas municipais

Ação Civil Coletiva foi movida pelos inspetores da Guarda Municipal de Macapá.
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Da REDAÇÃO

A 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou que a prefeitura da capital pague as horas extras trabalhadas pelos servidores da Guarda Civil Municipal, que tinham sido suspensas pelo município.

A decisão, expedida na última terça-feira (16) pela juíza Alaíde de Paula, é resultado de uma Ação Civil Coletiva movida pelo Colegiado dos Inspetores da Guarda Municipal de Macapá e se baseou na Lei Municipal nº 146/2022.

Na decisão, a magistrada argumentou ter percebido um conflito entre duas leis municipais: a Lei Complementar nº 122 de 2018, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Macapá, e a Lei Complementar nº 146 de 2022, que específica os direitos e deveres dos guardas civis municipais.

Para resolver o impasse, ela aplicou o princípio da especialidade, que diz que a lei mais específica deve prevalecer sobre a mais geral. Assim, ela determinou que os guardas civis municipais devem seguir a Lei Complementar nº 146/2022.

Além de reconhecer o direito dos guardas civis de cumprir suas jornadas de trabalho conforme a LC nº 146/2022, a magistrada também condenou a prefeitura a pagar as horas extras trabalhadas pelos guardas que comprovarem que excederam o limite legal sem receber a compensação financeira adequada.

Seles Nafes
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