Da REDAÇÃO
A 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou que a prefeitura da capital pague as horas extras trabalhadas pelos servidores da Guarda Civil Municipal, que tinham sido suspensas pelo município.
A decisão, expedida na última terça-feira (16) pela juíza Alaíde de Paula, é resultado de uma Ação Civil Coletiva movida pelo Colegiado dos Inspetores da Guarda Municipal de Macapá e se baseou na Lei Municipal nº 146/2022.
Na decisão, a magistrada argumentou ter percebido um conflito entre duas leis municipais: a Lei Complementar nº 122 de 2018, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos de Macapá, e a Lei Complementar nº 146 de 2022, que específica os direitos e deveres dos guardas civis municipais.
Para resolver o impasse, ela aplicou o princípio da especialidade, que diz que a lei mais específica deve prevalecer sobre a mais geral. Assim, ela determinou que os guardas civis municipais devem seguir a Lei Complementar nº 146/2022.
Além de reconhecer o direito dos guardas civis de cumprir suas jornadas de trabalho conforme a LC nº 146/2022, a magistrada também condenou a prefeitura a pagar as horas extras trabalhadas pelos guardas que comprovarem que excederam o limite legal sem receber a compensação financeira adequada.