Acusado de organizar falso congresso de arquitetura tem condenação mantida

Caso ocorreu em 2018, quando patrocinadores, estudantes e palestrantes teriam sido convencidos a participar de um falso evento
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) mantiveram, nesta terça-feira (6), a condenação à prisão de um empresário acusado de causar prejuízos com um falso congresso de arquitetura, em Macapá. Entre as vítimas está a rede de lojas Center Kennedy.

Caso ocorreu em 2018, envolvendo o Mateus Monteiro, de 30 anos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, alegando que estava organizando o evento com apoio do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o acusado conseguiu convencer empresas a investir no evento. A Center Kennedy, por exemplo, entrou com R$ 5 mil.

Monteiro passou a anunciar o evento afirmando que profissionais de renome nacional participariam. Além de patrocinadores e palestrantes convencidos, diversos estudantes chegaram a se inscrever pagando uma taxa para participar do suposto congresso.

Na época, ao saber do congresso, o CAU emitiu uma nota afirmando que não estava apoiando o evento, que acabou sendo cancelado sem que o dinheiro fosse ressarcido às vítimas. Segundo a denúncia, Monteiro chegou a emitir um cheque sem fundos para a Center Kennedy no valor de R$ 5 mil.

Boa-fé

No julgamento do recurso, a defesa negou o crime estelionato alegando que houve apenas o descumprimento de contratos com fornecedores, estudantes e palestrantes, e que o cheque (mesmo sem fundo) demonstrou uma tentativa de boa-fé para sanar os danos.

Na primeira instância, o MP chegou a concordar com a tese da defesa, mas, no julgamento de hoje, a procuradoria lembrou que na véspera o evento foi cancelado e Monteiro teria bloqueado as ligações das vítimas.

A relatora do recurso, juíza Stella Ramos, observou que o acusado usou o conselho regional “e manteve a aparência de regularidade do evento até a véspera do mesmo, apesar de não contar com o patrocínio necessário à sua realização”.

O colegiado manteve a condenação da 1ª instância por estelionato, com pena de um 1 ano e 10 meses de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!