Por SELES NAFES
O juiz eleitoral Diego Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), decidiu que não foi propaganda eleitoral negativa a crítica, em forma de brincadeira, acerca da inauguração do Aquário Municipal de Macapá sem peixes. O prefeito Dr Furlan (MDB) queria a condenação do internauta por calúnia e difamação.
A sentença confirmou a decisão anterior do magistrado que negou a Furlan uma liminar para que a postagem fosse retirada. O conteúdo, no entanto, não está mais disponível no perfil de Ronan Marques Bruno, o internauta processado.
A postagem foi feita no Instagram usando Inteligência artificial com a voz e imagem do prefeito para dar vida à seguinte frase: “não vai ter peixe, porra. Me deixa em paz”.
Furlan alegava que a crítica na verdade tinha fins eleitoreiros, e queria a condenação para que a postagem fosse retirada com pagamento de multa por dia de desobediência.
Para o magistrado, contudo, não ficou caracterizada a propaganda eleitoral negativa e antecipada.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que é necessária a presença, cumulativamente ou não, dos seguintes elementos: (i) pedido explícito de não voto ou (ii) ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, do comentou o juiz, ao encerrar o processo.