Bruno Mineiro tem candidatura liberada pelo TRE

Juiz eleitoral entendeu que candidato não cometeu ato doloso quando comandou a Setrap, por isso não está inelegível
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Por SELES NAFES

A justiça eleitoral autorizou a candidatura à reeleição do prefeito de Tartarugalzinho, cidade a 222 km de Macapá, Bruno Mineiro (União). A decisão foi do juiz Heraldo Costa, da 8ª zona eleitoral, no processo de impugnação movido por duas pessoas.

A ação alegava que a inclusão de Bruno Mineiro na lista de condenados do Tribunal de Contas da União (TCU) o tornava inelegível. A condenação teve origem na não prestação de contas de um convênio da Setrap com a Funasa, em 2012, quando Bruno era o secretário de Transportes.

A defesa alegava que o sucessor dele na pasta é quem deveria prestar contas, e que não houve vontade de cometer alguma irregularidade administrativa (dolo).

Ao analisar o processo, o juiz eleitoral Heraldo Costa concordou com a defesa e citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a condenação por improbidade só ocorre quando há vontade.

Ele julgou improcedente a ação, e liberou a candidatura de Bruno e do vice, Javã Castanho, fixando três dias de prazo para que o MP Eleitoral seja notificado e que a sentença seja publicada no mural eletrônico do sistema do TRE.

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