Por SELES NAFES
O juiz Luís Conversani, da 3ª Vara Criminal de Macapá, rejeitou a queixa crime de calúnia e difamação movida pelo prefeito de Macapá, Dr Furlan (MDB), contra um internauta que o chamou de “desonesto” e “vagabundo”. Para o magistrado, faltaram provas.
De acordo com o processo movido contra Aluízio Alves Pedrada, o crime teria ocorrido num grupo de WhatsApp em fevereiro deste ano, quando o internauta disse:
“Mas já? Ontem nas fortes chuvas o prefeito era vítima e precisava de ajuda. Hoje já vai na obra notificar? Depois dá entrevista dizendo que é do povo? Mas o povo do Aturiá como fica? Um cara desonesto esse Furlan. Vagabundo”.
Ao analisar a ação, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para caracterizar calúnia e difamação seria necessário indicar um fato contextualizado, e entendeu que não existem provas.
“Isso porque, em que pese o querelado (Aluízio) expresse palavras relativas à honestidade e modo de vida do autor, não imputou qualquer fato, nem definido como crime, nem ofensivo à sua conduta. Com efeito, a calúnia e a difamação exigem a imputação de fatos certos e determinados, perfeitamente delimitados no tempo e no espaço: no primeiro caso, inverídicos e tipificados como crime pelo ordenamento jurídico; no segundo, apenas ofensivos à reputação, mesmo sendo verdadeiros. Não configuram tais crimes imputações genéricas sem a indicação de um contexto”, avaliou.
No entanto, o magistrado deixou de analisar o crime de injúria, e encaminhou o processo para o Juizado Especial Criminal.
Nº do processo: 0004309-66.2024.8.03.0001