Por SELES NAFES
A juíza Laura Miranda e Silva, da 2ª Vara Federal do Amapá, negou liminar ao prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro (União), que tenta anular um acórdão do TCU que julgou irregulares as contas dele, referentes a um convênio da época em que ele secretário de Transportes do Amapá (2012-2014). O acórdão pode impedir que ele tenha a candidatura autorizada pelo TRE.
Procurada pelo Portal SN, a assessoria do candidato à reeleição informou que Bruno Mineiro está tranquilo e a campanha continua normalmente, e que ele acredita na anulação do acórdão por entender que não houve crime improbidade administrativa.
Bruno alega que não teve direito a ampla defesa no processo que correu no TCU, e quem tinha a obrigação de concluir a obra e de prestar conta do convênio seria o sucessor dele na pasta, o que não ocorreu.
O convênio entre a Setrap e a Fundação Nacional de Saúde foi assinado em 2007 para obras de drenagem no município de Pedra Branca do Amapari, a 180 km de Macapá. O processo transitou em julgado no TCU em 2021, com acórdão publicado em 2022.
No ano passado, Bruno Mineiro ingressou com um recurso e depois com embargo no TCU, que ainda não foi julgado, e também ajuizou uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação do acórdão.
Ao analisar a ação, a juíza entendeu que não existe “perigo de demora” por se tratar de um processo que teve o trâmite final em 2021. Além disso, ela não concedeu uma liminar (decisão antecipada) por entender que o processo precisa de uma análise mais aprofundada.
“É impossível deixar de fora da eleição um prefeito que tem 92% de aprovação, transformou a cidade com urbanização, creches, escolas”, disse um assessor próximo.