Senado aprova relatório de Davi que flexibiliza dívida dos estados

Projeto do presidente do Senado cria programa com novas regras, redução de juros e reparcelamento de débitos
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Por SELES NAFES

O Senado aprovou por 70 a 2, na noite desta quarta-feira (14), o relatório do senador Davi Alcolumbre sobre a proposta que cria um novo programa de renegociação de dívidas de R$ 765 bilhões dos estados com a União. Desse valor total, 90% são referentes a Goiás, Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) leva em consideração o nível de endividamento de vários estados menores também. A ideia é permite a recuperação fiscal para permitir investimentos em educação, segurança pública e infraestrutura e outras áreas sensíveis.

O Propag terá um fundo que será distribuído entre todas as unidades federativas, como ocorre com o Fundo de Participação dos Estados (FPE), respeitando suas regionalidades.

A autoria da proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai recebeu um texto substituto do relator Davi Alcolumbre (União-AP), que preside CCJ. Davi fez mudanças no texto e acatou a maior parte das 78 emendas apresentadas por senadores. Ele também precisou ouvir o governo federal para que houvesse ajustes.

“A essência da proposta apresentada é dar um caminho de saída para uma dívida quase que impagável (…) A proposta é um esforço na construção de um instrumento que dê aos estados o espaço para produzir as políticas públicas de impacto diretamente para a população, criar o equilíbrio federativo, confiança entre a União e os estados”, explicou o relator.

Davi ao defender relatório: equilíbrio federativo. Foto: Agência Senado

O Propag prevê desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos (bens) para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.

Os estados têm120 dias para decidir se aderem ao programa, a partir da vigência da lei. Durante o contrato, os estados não poderão fazer novas dívidas com a União. Atraso no pagamento das parcelas resultará na exclusão do programa.

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