Furlan poderá usar imagens de bens públicos em propaganda eleitoral, diz juiz

Magistrado indeferiu liminar da coligação de Paulo Lemos que alegava violações das normas eleitorais
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Por SELES NAFES

O prefeito de Macapá e candidato à reeleição, Dr Furlan (MDB), foi autorizado a utilizar imagens de bens e espaços públicos em sua propaganda eleitoral. A decisão ocorreu no processo movido pela coligação “Macapá da Esperança”, do candidato Paulo Lemos (Psol), que alegava uso irregular de prédios públicos.

A representação apontava que Furlan teria utilizado imagens de uma escola pública municipal em um de seus programas eleitorais veiculado no dia 20 de setembro. As gravações, afirmava a coligação, teriam obrigado servidores a paralisarem os serviços.

No entanto, ao analisar o pedido de liminar, o juiz Diego Moura de Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, indeferiu o pedido. O magistrado ressaltou que, para que a utilização de bens públicos seja considerada ilegal, é necessário que haja elementos como o uso restrito do local a um candidato, interrupção dos serviços públicos ou encenação com servidores ou usuários do serviço, o que, de acordo com o juiz, não foi comprovado no caso.

A decisão destacou que as imagens mostradas no programa de Dr. Furlan incluíam praças, escolas e unidades de saúde, todos locais de livre acesso ao público.

Embora a gravação tenha ocorrido durante o horário de expediente, a coligação autora da ação não apresentou provas de que houve qualquer paralisação dos serviços no momento da captação das imagens.

“A simples exibição de bens públicos, desde que de livre acesso e sem a interrupção dos serviços, não caracteriza propaganda eleitoral irregular”, afirmou o juiz em sua decisão.

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