Justiça eleitoral barra candidatura de ex-prefeito

O ex-prefeito Luiz Beirão (PP) foi condenado em 2017 a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e estaria inelegível
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Por SELES NAFES

O ex-prefeito de Vitória do Jari, município no sul do Amapá, Luiz Beirão (PP), teve a candidatura negada pela justiça eleitoral. Ele já ingressou com recurso, o que deve permitir sua participação no pleito e até a votação na urna eletrônica, quando o julgamento final do processo não acontece.

A decisão de barrar a candidatura foi do juiz Antônio José de Menezes, no processo de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral. Beirão estaria inelegível por estar condenação, em segundo grau, numa ação de improbidade, de 2012, julgada no Tribunal de Justiça do Estado (Tjap).

A defesa alega que a condenação é irregular porque não teria ocorrido dolo, ou seja, vontade de cometer crime. Além disso, a multa do processo estaria prescrita e a suspensão dos direitos políticos não teria recebido um prazo de duração na sentença.

Ao analisar o pedido de registro de candidatura de Luiz Beirão, o juiz Antônio José de Menezes entendeu que não existem irregularidades no processo e que o próprio TCE não conseguiu aferir a aplicação dos recursos.

E ainda, a suspensão dos direitos políticos seria de oito anos, a partir do trânsito em julgado do processo, que ocorreu em 2017. Luiz Beirão foi condenado a devolver R$ 50 mil aos cofres públicos, retirados da conta irregularmente de um convênio da época em que foi prefeito de Vitória, em 2012.

“Levando-se em consideração que o ato praticado pela parte ré trouxe prejuízo financeiro ao erário e, levando-se em consideração que o prejuízo é de certa monta (extensão do dano) e que houve a violação de procedimento licitatório, já que a verba referente a garantia da execução do contrato, deveria ser devolvida à parte contratante e não o foi (gravidade), mostrando-se a parte ré um gestor, no mínimo negligente”, ponderou o magistrado.

Luiz Beirão foi eleito em 2008, mas não conseguiu ser reeleito em 2012.

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