Por SELES NAFES
A justiça eleitoral do Amapá negou direito de resposta ao prefeito Dr Furlan, candidato à reeleição pelo MDB, na propaganda eleitoral do candidato do Psol, Paulo Lemos.
Na peça que foi ao ar no dia 10 de setembro, Paulo Lemos faz críticas aos empréstimos tomados pela prefeitura e o endividamento do município de Macapá.
Para os advogados de Dr Furlan, o conteúdo transmitiu uma mensagem descontextualizada para confundir o eleitor, com trechos inverídicos, caluniosos e difamatórios.
A defesa de Paulo Lemos se manifestou no processo, alegando que Dr Furlan não comprova no processo que houve propaganda enganosa, e que apenas repercutiu reportagens em veículos de imprensa, exercendo seu direito de crítica e liberdade de pensamento.
O juiz Diego Araújo, da 2ª zona eleitoral, também entendeu dessa forma, baseado em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ao meu sentir, a propaganda eleitoral questionada não transborda os limites do exercício da livre manifestação de pensamento, carecendo de elementos que ensejem o direito de resposta, haja vista não se extrair dela ofensas de caráter pessoal ao candidato representante que necessitem de reparação”, concluiu ao indeferir o pedido do prefeito.