Justiça mantém críticas de Gilvam após operação da PF contra Furlan

Operação ocorreu no dia 19 de setembro, com mandados cumpridos na prefeitura e na casa do prefeito
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Por SELES NAFES

O juiz Diego Araújo, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, confirmou a liminar que tinha dado anteriormente, e manteve nas redes sociais a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Gilvam Borges (Avante), onde ele faz críticas à gestão Furlan (MDB) após a operação Plattea, da Polícia Federal e Ministério Público Federal.

A operação cumpriu 10 mandados expedidos pelo TRF1, a pedido da Polícia Federal e Ministério MPF, em prédios da prefeitura e até na casa de Furlan, em um condomínio de luxo na zona sul. O inquérito investiga a construção da Praça Jacy Barata, obra que custou mais de R$ 10 milhões, e teria envolvido o pagamento de propinas de até 20% para gestores municipais.

O assunto foi explorado com o típico humor ácido de Gilvam Borges, que tem intensificado essa pegada em seus conteúdos nas redes socias e na TV, onde tem pouco mais de 20 segundos de propaganda.

Prédio central da prefeitura…

…e Secretaria de Obras foram alvos de mandados…Fotos: Leonardo Melo

…além da casa do prefeito

Ao julgar em definitivo o processo movido por Furlan, que pedia a retirada da propaganda, Diego Araújo avaliou que os comentários se basearam apenas em notícias amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional.

“Qualquer pessoa pode livremente expressar e manifestar o pensamento na internet, o que somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”, comenta ele.

“No caso dos autos, o conteúdo da publicação impugnada reproduz um monólogo do representado, a partir de uma publicação em renomado site de notícias (UOL), que aborda uma ação da Polícia Federal, com buscas na casa do prefeito de Macapá e candidato à reeleição pela Coligação representante, para apurar suspeita de desvios de recursos públicos em obra de urbanização”, concluiu, ao arquivar o processo.

Seles Nafes
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