Palmira tem candidatura liberada após ‘erro em sistema’

Oficial da PM é candidata a vereadora pelo União Brasil. FOTO: SELES NAFES
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Por SELES NAFES

O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carmo Antônio de Souza, concedeu uma liminar, na tarde desta terça-feira (10), liberando a candidatura da Coronel Palmira ao cargo de vereadora de Macapá pelo União Brasil. O registro havia sido negado pelo juiz Eduardo Navarro, da 10ª zona eleitoral.

Navarro tinha acatado parecer do MP Eleitoral pelo indeferimento da candidatura, entendendo que Palmira devia uma multa à justiça eleitoral, sem nenhum pedido de parcelamento ou pagamento voluntário.

A defesa, conduzida pelo advogado Paulo Melém, recorreu da decisão alegando que não existe multa, mas uma anotação errada no sistema da própria justiça eleitoral por falta de um código específico para identificar a penalidade de “devolução de valores”.

Ao analisar o recurso, o desembargador acatou a tese, lembrando que entendimento consolidado do tribunal considera que só não há quitação eleitoral quando as contas de campanhas são julgadas como “não prestadas”.

“Tais elementos demonstram a probabilidade do direito alegado. O perigo da demora está presente na concreta possibilidade de a restrição indevidamente lançada no cadastro eleitoral impedir a candidatura da impetrante”, disse ele, ao deferir o pedido liminar que assegura a candidatura.

 

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