Por SELES NAFES
A justiça do Amapá arquivou, nesta segunda-feira (2), processo contra o Portal SN e o jornalista Iago Fonseca movido pelo professor da Unifap que chamou colegas grevistas de vagabundos. No entanto, o juiz Normandes Sousa, do 2ª Juizado Especial Cível de Macapá, manteve a ordem para que o vídeo polêmico do professor fosse removido.
Em agosto, o Portal SN mostrou que o professor Everton Miguel Puhl Maciel, durante uma vídeo aula, disse que não iria aderir ao movimento grevista por não ser “vagabundo”. O comentário gerou grande repercussão entre alunos e colegas de Everton Maciel.
Na época ele foi ouvido pela reportagem, mas, depois da publicação, tentou intimidar a equipe do site com palavras nada educadas para que a matéria fosse removida. Como a pressão não funcionou, ele ajuizou uma ação alegando que a publicação foi difamatória, exigiu a remoção dos conteúdos e a condenação do Portal SN e de Iago Fonseca para que pagassem uma indenização por danos morais.
O juiz Normandes Sousa chegou a emitir uma liminar determinando a remoção das duas reportagens sobre o assunto, o que foi acatado pelo Portal SN até o julgamento final do processo, que ocorreu hoje.
A defesa do Portal SN, conduzida pelo Escritório Pablo Nery, apresentou contestação também pedindo indenização por danos morais pela reação exacerbada do professor ao tentar intimidar o site e o jornalista Iago Fonseca.
Ao julgar o mérito do processo, o magistrado deixou claro que era necessário fazer uma ponderação entre liberdade de informação e o direito à honra e à imagem. Para ele, o Portal SN apenas se limitou a reproduzir falas e opiniões públicas do próprio autor, o professor Everton Maciel.
Sem manipulações
Além disso, o professor reconheceu no processo que enviou ao jornalista o vídeo integral da aula com suas opiniões sobre a greve, e que a reprodução foi realizada sem manipulações.
Normandes Sousa citou entendimento do STJ de que a veiculação de fatos verídicos, ainda que impactem a imagem ou honra de um indivíduo, não configura dano moral se estiver nos limites constitucionais.
“Ao se pronunciar publicamente sobre um tema de grande relevância social, como a greve dos professores, (o professor) se submeteu ao escrutínio público e à crítica inerente ao exercício de suas funções como professor universitário. Não há nos autos qualquer indício de que os réus tenham atuado com o intuito de denegrir a imagem”, ponderou o juiz.
“Pelo contrário, agiram dentro dos limites da liberdade de imprensa, sem incorrer em abuso”, acrescentou.
No entanto, o magistrado entendeu que o professor tem “direito ao esquecimento” sobre o fato, e manteve a ordem para que o vídeo permaneça removido do canal do Portal SN no Youtube.
“Porque ainda que real e haja nele críticas aos grevistas, o mesmo não se destinava à publicação e penso eu que é razoável o direito ao esquecimento do fato, sendo que sua manutenção apenas causará reavivamento eventual e desarrazoado”.
Sobre a intimidação do professor, o juiz entendeu que as palavras “deselegantes” foram proferidas no calor do conflito, e também negou pedido do Portal SN para que Everton Maciel fosse condenado.