Por SELES NAFES
A juíza Keila Utzig, da 5ª Vara Cível de Macapá, encerrou o processo envolvendo o presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus (Setap), Décio Melo, e o vereador e líder do governo Furlan na Câmara Caetano Bentes. A ação terminou com a ordem para que o parlamentar devolva ao empresário R$ 359 mil.
A ação foi movida por Décio Melo, que alegou ser credor de Caetano Bentes, em uma dívida referente a uma nota promissória no valor de R$ 100 mil, com vencimento em 8 de maio de 2018.
Apesar de o prazo para execução judicial da nota ter expirado, o tribunal entendeu que a ação de “locupletamento ilícito” (prevista para casos de prescrição de notas promissórias) ainda era válida, pois o processo foi movido dentro do período legal de três anos após o término do prazo de execução, conforme estabelecido pelo Decreto nº 2.044/1908.
Além disso, a juíza entendeu que a simples apresentação da nota promissória não paga pelo requerido já era suficiente para embasar a ação. A defesa do réu, baseada na alegação de falta de causa debendi (justificação para a dívida), foi rejeitada, já que a promissória possui validade cambial independente dessa causa.
Em março do ano passado, Caetano Bendes deu outra versão ao Portal SN, afirmando que não existia dívida e que a promissória era falsa.
A sentença foi proferida no dia 18 de setembro. O vereador também foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante atualizado, o que dá mais de R$ 35 mil.