Por SELES NAFES
O juiz Carlos Fernando Silva Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, suspendeu nesta terça-feira (1º) o mandado de prisão preventiva do candidato a vereador de Macapá, Luanderson de Oliveira Alves, o “Caçula”, atendendo a um habeas corpus da defesa. O magistrado entendeu que a decretação da prisão ocorreu dentro de período em que só a prisão em flagrante é permitida para candidatos.
Caçula é apontado pela Polícia Federal como um candidato financiado pelo crime organizado. Ele pertence ao grupo político do prefeito Dr Furlan (MDB), junto com Jesaias Silva e Silva, o “Jeisa”, também alvo da Operação Herodes.
Jeisa era o subsecretário de Zeladoria Urbana da prefeitura de Macapá quando a operação foi deflagrada, no último dia 13 de setembro. Ele foi exonerado e está preso no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). Caçula estava foragido. Ele é acusado de associação ao crime organização, coação eleitoral e tráfico, entre outros crimes.
No entanto, o juiz deixou claro que a suspensão do mandado de prisão valerá apenas até o próximo domingo (6), dia da eleição, ou até que o processo que culminou na liminar que determinou a preventiva tenha o mérito julgado.
Para o magistrado, não existe falta de fundamentação para a prisão em nome da garantia da ordem pública, até pela quantidade de provas apresentadas no processo. Só que o Código Eleitoral, no Artigo 236, diz que os candidatos gozam da garantia de não serem presos no período de 15 dias antes da eleição.
No último sábado (28), mesmo foragido, Caçula divulgou um vídeo onde pede votos para a comunidade do Macapaba, e afirma que a “turma do atraso tentou atrapalhar”, referindo-se à Operação da Polícia Federal e MP Eleitoral.