Por SELES NAFES
A Justiça Federal determinou que o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB/AP), Auriney Brito, restabeleça o acesso da tesoureira Roane Góes ao sistema financeiro da entidade em um prazo de 24 horas. A decisão foi emitida nesta terça-feira (15) pelo juiz Jucélio Fleury, da 6ª Vara Federal, após a constatação de descumprimento de uma liminar anterior que já havia garantido o acesso da diretora ao banco de dados.
O pedido de Roane Góes se baseia na necessidade de retomar suas funções enquanto diretora tesoureira da OAB/AP, conforme previsto no Regimento Interno da instituição. Ela é responsável pelo pagamento de despesas, regularização de anuidades e controle dos valores recebidos. No entanto, o conflito ocorre num momento em que a OAB prepara o processo eleitoral da entidade.
O acesso ao sistema financeiro havia sido bloqueado pela OAB, sob alegação de segurança institucional e prevenção de fraudes, justificativa que o juiz considerou improcedente. O magistrado destacou que o bloqueio de acesso ao sistema financeiro eletrônico sem justificativa plausível fere as atribuições legais da tesoureira e reafirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não pode ser usada como pretexto para impedir o exercício pleno de suas funções.
Caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado, a multa aplicada à OAB poderá ser aumentada, e Auriney Brito poderá responder por crime de desobediência.
Apesar de o juiz não ter apreciado o pedido de afastamento do presidente da OAB, feito por Roane Góes, a decisão reforça a necessidade de cumprimento imediato da liminar, sob risco de “outras medidas coercitivas serem adotadas”.