Justiça Federal rejeita ação de Dr. Furlan contra delegado da PF

Carros na PF na porta da Semob, em 19 de setembro: prefeito de Macapá alegava ato abusivo do delegado da Operação Plattea, que negou acesso da defesa ao inquérito que investiga fraude na construção da Praça Jacy Barata
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Por SELES NAFES

A Justiça Federal no Amapá rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Macapá, Dr Furlan (MDB), contra o delegado da Polícia Federal que comanda a ‘Operação Plattea‘. A operação investiga um esquema de fraudes e pagamentos de propina na obra da Praça Jacy Barata, na orla da capital. O prefeito alegava que o delegado cometeu ato abusivo ao negar à sua defesa o acesso ao inquérito policial em que ele é investigado.

O caso foi julgado na 4ª Vara Federal, sob a condução do juiz Alex Lamy de Gouvêa, que rejeitou o pedido de Furlan, extinguindo a ação. A justificativa para a decisão foi que o delegado apenas cumpriu uma ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que impôs sigilo ao inquérito, o que impossibilitava o delegado de conceder acesso ao processo à defesa do prefeito.

A Operação Plattea foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 19 de de setembro, com cumprimento de mandados na prefeitura, Semob, nas residências do prefeito e do deputado estadual Júnior Favacho (MDB). A operação virou notícia nacional no auge da campanha eleitoral, vencida pelo prefeito com 85% dos votos.

Mandados foram cumpridos na prefeitura. Fotos: Leonardo Melo/SN

Após a busca e apreensão, a defesa de Furlan entrou com um mandado de segurança alegando que o prefeito estava sendo prejudicado por não ter acesso ao inquérito, o que dificultaria sua defesa. A defesa argumentou com base na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante aos advogados o direito de acessar as provas de inquéritos sigilosos, desde que não prejudiquem as investigações.

No entanto, o delegado da Polícia Federal negou o pedido de acesso, afirmando que o inquérito estava sob sigilo por determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O juiz Alex Lamy de Gouvêa confirmou essa justificativa em sua sentença, declarando que apenas o tribunal poderia autorizar o levantamento do sigilo. 

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