Prefeitura de Macapá indenizará empresa de ônibus em R$ 14 milhões

Retirada da Sião Thur do sistema de transporte teria sido irregular, segundo a decisão que julgou recurso da prefeitura
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Por SELES NAFES

A Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Macapá a indenizar a empresa Siãothur em R$ 14,1 milhões, após a retirada sumária da companhia do sistema de transporte público municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Nilton Bianquini Filho, que negou um recurso da prefeitura que buscava anular a sentença. A decisão foi datada de 8 de outubro, mas publicada apenas nesta segunda-feira, 21.

O município argumentou que a sentença apresentava omissões e contradições, especialmente pela falta de intervenção do Ministério Público e pela ausência da CTMac como parte do processo. O juiz, porém, acolheu apenas um erro material referente à atribuição do decreto de intervenção, que foi erroneamente creditado à CTMac em vez de ao prefeito Furlan.

“O Decreto nº 2.757/2022 foi editado pelo próprio Município, e não pela autarquia (CTMac)”, esclareceu o magistrado.

Em sua análise, Bianquini Filho destacou que as demais alegações não eram adequadas para serem abordadas por meio de embargos de declaração. Ele também ressaltou que a questão do Ministério Público não gera nulidade, pois a ação tem um caráter essencialmente patrimonial.

Contexto da decisão

O contexto para essa condenação se deu em julho, quando o Judiciário considerou ilegal a intervenção que suspendeu as atividades da Siãothur nas linhas urbanas de Macapá entre agosto de 2022 e abril de 2023. A indenização deverá ser corrigida pelo IPCA-E a partir da data em que a empresa foi afastada do sistema.

O juiz Fernando Mantovani, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, observou que o valor da indenização ainda pode ser recalculado, uma vez que a intervenção estava em andamento no momento da ação. Ele enfatizou que o término da intervenção ocorreu apenas em 14 de fevereiro de 2024, e que o Município só então teve pleno conhecimento da situação das concessionárias.

Em sua decisão, Mantovani afirmou:

“É fundamental reconhecer a procedência do pedido, devendo a municipalidade ressarcir os prejuízos sofridos pela autora devido à ilegalidade da paralisação dos serviços durante a intervenção”.

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