Propina: ex-secretário de Comunicação perde processo de calúnia contra comunicador

Diego Santos processou o comunicador Rudinho Paes por postagens em que era questionado sobre pix
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Por SELES NAFES

O ex-secretário de Comunicação da Prefeitura de Macapá, Diego Santos, perdeu na justiça o processo que movia contra o comunicador Rudinho Paes. Dono de um blog, Rudinho tinha colocado sob suspeita um pix recebido pelo então gestor. A decisão foi do desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que confirmou a sentença do juiz Hauny Rodrigues Diniz, da 1ª Vara Criminal de Macapá.

O desembargador analisou o recurso de Diego, que contestava a decisão da 1ª Vara, a qual não encontrou provas de crimes atribuídos ao comunicador.

De acordo com os autos do processo, Diego registrou um boletim de ocorrência e, em seguida, ajuizou uma ação afirmando ser alvo de ataques por parte de Rudinho, que nas redes sociais questionou a razão pela qual o então secretário havia recebido um pix de R$ 20 mil e por que o prefeito não se manifestava sobre a transferência.

Diego solicitou uma liminar para a remoção dos conteúdos e a condenação de Rudinho. Ao analisar o pedido, o juiz Hauny Diniz concluiu que os crimes de calúnia, injúria e difamação não estavam configurados.

Uma das postagem do comunicador

Trecho da ação movida por Diego

O magistrado afirmou não ter identificado elementos que “ferissem a reputação da vítima ou ofendessem seu sentimento de dignidade”, ressaltando que não havia, no texto, nenhum sinal ou atributo pejorativo direcionado a Diego Santos.

“Não há que se falar em montagens supostamente enganosas, uma vez que a testemunha Benedito de Jesus (secretário municipal de Educação) declarou em juízo que realizou a transferência citada para o querelante a título de empréstimo”, afirmou, acrescentando que o comunicador apenas exerceu seu direito à informação.

Ao analisar o recurso de Diego Santos, o desembargador Carmo Antônio deixou claro que o processo foi devidamente instruído, destacando que o juiz da 1ª Vara Criminal “formou sua convicção com base na livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, e decidiu de maneira fundamentada; portanto, o desprovimento da apelação é medida que se impõe”.

Seles Nafes
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