Por SELES NAFES
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) negou o pedido de indenização por dano moral apresentado por Euzele Maria Martins de Costa, mãe de Jehoash Vitor da Costa Monteiro, funcionário de um provedor de internet que morreu asfixiado durante o apagão de 2020, no Amapá. A decisão ocorreu no julgamento do recurso da empresa Compuservice, proprietária da WebFlash.
Jehoash, de 24 anos, faleceu enquanto operava um gerador a diesel em uma loja da Web Flash, localizada em Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá. Durante o blecaute que atingiu o estado, ele foi instruído a manter o gerador funcionando para garantir a continuidade do serviço de internet, mas, enquanto dormia na loja, acabou morrendo ao inalar dióxido de carbono dentro do espaço sem ventilação.
O TRT entendeu que já houve decisões de pagamento de indenizações favoráveis aos familiares do trabalhador falecido em processos anteriores, incluindo R$ 40 mil a cada um dos quatro irmãos, R$ 40 mil ao pai biológico de Jehoash, e mais R$ 40 mil para o padastro. A mãe pedia R$ 200 mil de indenização.
Com base na premissa de que o dano é único e, portanto, não deve ser objeto de indenizações individuais em múltiplas ações, o relator opinou que o valor reparatório deve ser dividido entre os beneficiários, tornando desnecessária uma nova compensação à mãe do jovem. No entanto, o colegiado apenas decidiu reformar a sentença da primeira instância que tinha sido favorável à mãe, julgando improcedente o pedido de indenização para ela.
“Ele vivia com a mãe, e foi julgado improcedente. O pai, que vivia longe, foi julgado procedente e mantido pelo tribunal. Uma decisão imoral, injusta”, criticou o advogado Augusto Andrade.