Atualizada às 17h58 de 22/11/2024
Por SELES NAFES
A Justiça Federal declarou inválida a cláusula contratual que permitia à CEA Equatorial solicitar revisão tarifária sem comprovar desequilíbrio econômico-financeiro. A decisão decorre de uma ação ajuizada no fim de 2023, após a empresa formalizar um pedido de reajuste médio de 44% nas tarifas de energia elétrica, amparado na cláusula contratual agora anulada.
O MPF argumentou que a cláusula do contrato de concessão com a Aneel, que autorizava a revisão sem a devida comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, era abusiva e incompatível com outra resolução da própria Aneel, de 2022. Essa norma estabelece os critérios regulatórios para revisões tarifárias e exige, como condição mínima, a demonstração de prejuízo para admitir solicitações de revisão.
Na decisão judicial, o magistrado declarou nulo o trecho do contrato considerando-o uma afronta ao direito fundamental de acesso à energia elétrica e ao princípio da “modicidade tarifária”. Esse princípio garante que os valores das tarifas sejam justos e acessíveis, assegurando que o serviço público essencial não imponha ônus excessivo aos consumidores.
A sentença também manteve os efeitos de uma liminar anterior que havia suspendido a revisão proposta pela CEA Equatorial. A solicitação inicial previa um aumento de 44,41% nas contas de energia a partir de dezembro de 2023, mas o reajuste não chegou a ser aplicado.
Em março de 2024, após avaliação da questão, a Aneel aprovou uma revisão tarifária extraordinária com impacto de 0% nas contas dos consumidores do Amapá.
O que diz a CEA
Por meio de nota, a CEA Equatorial informou que tomará medidas judiciais após a anulação da cláusula que permite a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), ainda sob análise do Tribunal Regional Federal. A empresa destacou que a RTE foi prevista no edital do leilão da concessão e segue normas da Aneel, que regula o setor elétrico. Além disso, reforçou que tarifas de energia são definidas pela agência reguladora e permanece disponível para esclarecer dúvidas à sociedade. Veja a nota na íntegra:
“A CEA Equatorial informa que tomou ciência da decisão que declarou nula a cláusula contratual que autoriza a revisão tarifária extraordinária e que discutirá o assunto junto ao Poder Judiciário, uma vez que ainda está sujeita à revisão do Tribunal Regional Federal. A distribuidora reitera que essa RTE foi prevista no edital do leilão da concessão da CEA e é realizada segundo normas e procedimentos fixados pela própria Agência Reguladora (Aneel). Vale destacar que a distribuição de energia é um serviço público regulado e temas como revisão e reajuste tarifário são definidos pelo agente regulador. Por fim, a empresa segue à disposição da sociedade para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.”