Por SELES NAFES
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Santana no processo movido por uma servidora aposentada. A decisão assegura o pagamento de R$ 31.928,37 à funcionária, referentes à conversão em pecúnia (dinheiro) de “licença-prêmio não usufruída”.
A ação foi movida pela servidora pública que se aposentou em 2023, reivindicando o direito à indenização pelos cinco períodos de licença-prêmio acumulados e não utilizados ao longo de sua carreira.
A licença-prêmio, um benefício garantido aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, concede três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho ininterrupto. Caso não seja usufruída, é possível sua conversão em pecúnia, especialmente em situações de aposentadoria.
O município de Santana contestou a decisão inicial, mas o recurso foi negado pela Turma Recursal, que ratificou a sentença da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, proferida pelo juiz substituto Murilo Augusto Santos.
O relator do caso, juiz Luciano Assis, destacou que o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio está fundamentado no princípio de evitar o enriquecimento ilícito da administração pública.
“Embora a legislação municipal não preveja expressamente essa possibilidade, a licença-prêmio não usufruída deve ser indenizada em virtude da aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por esta Turma Recursal”, explicou.