Tribunal mantém condenação de padrasto e mãe por crimes sexuais contra adolescente

Ao analisar o recurso após a primeira condenação, os desembargadores levaram em consideração do depoimento especial dado pela menina
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Por SELES NAFES

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve a condenação do padrasto de uma menina que hoje tem 14 anos, e da mãe dela por crimes relacionados ao estupro quando ela tinha apenas 4 anos. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que analisaram os recursos apresentados pela defesa contra a sentença de primeira instância. O depoimento da vítima foi considerado fundamental para a manutenção das condenações.

O padastro está condenado a 14 anos de prisão e 1 mês de detenção pelos crimes de assédio sexual, estupro de vulnerável e ameaça, já que teria tentado intimidar a vítima a não procurar os demais familiares para relatar o ocorrido. Já a mãe, que teria ouvido relatos da vítima sem tomar qualquer providência, foi condenada a 8 anos de reclusão por assédio sexual. Os crimes ocorreram em 2018.

Argumentos das defesas

A defesa da mãe alegou insuficiência de provas, sustentando que não houve inércia ou conivência por parte da ré e que ela não tinha conhecimento prévio dos atos praticados contra a filha. O advogado fez sustentação oral afirmando que as provas são tendenciosas, já que os supostos crimes teriam ocorrido quando ela tinha 4 anos de idade, e o depoimento só foi tomado quando ela já tinha 11 anos. Pediu a cassação da sentença e sua absolvição.

“As testemunhas de acusação são o pai da vítima, avó paterna e a ex-mulher, todas essas pessoas possuem interesse na causa”, comentou o advogado da mãe.

Já a defesa do padrasto argumentou que a vítima poderia apresentar falsas memórias por causa da idade, apontando supostas contradições em seus depoimentos. Também questionou a imparcialidade de um psicólogo envolvido no caso e destacou que os laudos periciais de conjunção carnal e ato libidinoso foram negativos, pedindo a absolvição do réu.

O Ministério Público sustentou o acerto da sentença de primeira instância, destacando que a autoria e materialidade dos crimes foram comprovadas pelo depoimento especial da vítima e testemunhas. 

O relator, desembargador Carlos Tork, votou pelo conhecimento e desprovimento dos apelos, mantendo a sentença condenatória. Ele enfatizou que os depoimentos da vítima e de testemunhas foram suficientes para comprovar os crimes. Os desembargadores João Lages e Rommel Araújo acompanharam o voto do relator.

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