“A primeira coisa que precisa ser esclarecida, é que não existe taxa para uso de poços domiciliares dentro da perspectiva de cobranças atualmente prevista pela Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA), responsável pelas operações de água e esgoto no estado”. Embora esta informação já tenho sido amplamente divulgada pela empresa, a executiva de Regulação da CSA, Raissa de Paula, ressalta a importância de trazer novamente a questão para evitar discursos equivocados entre os clientes.
“É importante que os clientes ligados à nossa rede de abastecimento entendam que a CSA só cobra pelos serviços que executa na operação de água, ou seja, a captação, tratamento e distribuição até às unidades consumidoras. Tudo que não é de responsabilidade da empresa, não possui taxa de cobrança. Esse é o caso dos poços domiciliares que não são de responsabilidade da concessionária”, explica a executiva.
Uso de esgoto
É comum que alguns poços possuam hidrômetros instalados. Nessas situações, os clientes não possuem ligação à rede de água da CSA, mas utilizam o sistema de esgoto da empresa. Para medir o volume de esgoto coletado e tratado, a concessionária instala um hidrômetro no poço domiciliar utilizado pelo imóvel, assim, é possível projetar com exatidão o volume que sai de esgoto gerado a partir da água captada, mas, somente o serviço prestado é cobrado.
“Às vezes surgem fotos de poços hidrometrados e logo aparecem os comentários que estamos cobrando pela água. Mas não, em geral, é uma forma de medição do esgoto que aquela unidade consumiu no mês, já que o volume de água que vai para a rede de esgoto, é a mesma que entra na residência”, ressalta Raissa.
Quem taxa os poços?
Mesmo que a empresa não cobre taxa para uso de poços, a executiva alerta para a necessidade de outorga desse serviço, pois de acordo com o Artigo 26 da Constituição Federal, as águas subterrâneas são bens dos Estados, portanto, o uso de poços amazonas ou artesianos devem estar devidamente legalizados conforme determinam os órgãos competentes.
“Há sim taxas de cobranças pela outorga do uso das águas subterrâneas de poços, que isso fique claro. Mas esse processo de regularização e licença para esse uso deve ser dirigido e fiscalizado pelos órgãos reguladores da administração pública, não é parte da missão da CSA em suas operações atuais no Amapá”, disse a representante da empresa.
Raissa ressaltou ainda que, a utilização de fonte alternativa domiciliares (poços) é uma exceção, e que segundo a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para a política federal de saneamento básico, há obrigatoriedade do cidadão em se conectar à rede de água tratada disponível.
“Iniciamos as nossas operações há mais de dois anos e estamos trabalhando incansavelmente para executar a universalização dos serviços de água dentro dos prazos previstos. Com isso, nossa missão é garantir rede de água tratada para que os amapaenses se interliguem com suas residências, como determina a lei e o contrato de concessão dos serviços no Amapá”, concluiu.
Seles Nafes