Por SELES NAFES
A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), forneça, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada aos gastos com publicidade realizados entre 2021 e 2024. A decisão atende parcialmente a um pedido da “Coligação Macapá da Esperança” e do ex-candidato Paulo Lemos (Psol), que ingressaram com uma ação de investigação judicial eleitoral contra Furlan e o vice-prefeito Mário Neto (PL).
A ação alega abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e práticas vedadas pela legislação eleitoral. Segundo a coligação, o prefeito teria utilizado a estrutura da Secretaria de Comunicação de Macapá (Secom) para autopromoção, por meio da contratação das empresas M2 Comunicação Ltda e Rio Publicidade EPP. As acusações incluem a produção de artes gráficas que supostamente beneficiaram a imagem de Furlan e sua massiva veiculação em jornais e rádios locais.
Alegações e provas apresentadas
Os autores da ação afirmam que o valor de R$ 5 milhões empenhado para a empresa Rio Publicidade EPP excedeu em seis vezes a média mensal de gastos permitida pela legislação eleitoral. Para justificar as despesas, a coligação alega que recursos do Fundo Municipal de Saúde foram utilizados irregularmente, além do pagamento de R$ 1,327 milhão sem cobertura contratual.
Entre as provas anexadas à ação estão contratos firmados pela prefeitura, publicações veiculadas em jornais locais, mensagens de WhatsApp, notícias de blogs e capturas de tela que apontam para uma suposta falta de transparência nos gastos do município.
Ao analisar os pedidos cautelares, a Justiça considerou plausíveis as alegações de omissão de dados no Portal de Transparência da Prefeitura de Macapá, o que inviabiliza a avaliação da extensão dos gastos públicos. O juiz responsável, Diego Araújo (2ª Vara Cível), deferiu parcialmente os pedidos, determinando que o município apresente as licitações, contratos, termos aditivos e demais documentos relacionados às despesas com publicidade até 2024.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa pessoal de R$ 50 mil ao prefeito Antônio Furlan, revertida em favor da União.
Pedidos negados
Por enquanto, o magistrado indeferiu os pedidos de busca e apreensão do celular do ex-secretário de Comunicação de Macapá, Diego Santos, bem como a quebra de sigilo bancário das empresas envolvidas. Os investigados têm cinco dias para apresentar suas defesas. No mérito, a ação pede a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Furlan e Mário Rocha de Matos Neto, que ainda não se pronunciaram.