Justiça muda entendimento histórico e libera crianças em carros alegóricos e eventos de Carnaval

No entanto, pais e responsáveis terão que cumprir medidas rigorosas; veja as regras
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Da REDAÇÃO

A Justiça do Amapá autorizou, pela primeira vez, a participação de crianças em carros alegóricos e eventos carnavalescos, desde que respeitadas condições especificadas na Portaria nº 001/2025, publicada na quinta-feira (9). A normativa foi assinada pela juíza Laura Costeira e segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 75, que assegura o acesso de menores a diversões e espetáculos adequados à sua faixa etária.

A principal novidade na portaria desse ano é que crianças e adolescentes, até os 16 anos incompletos, podem participar de qualquer tipo de evento público, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis e com comprovação por meio de documento de identificação.

De acordo com a portaria, crianças a partir de 10 anos podem estar em carros alegóricos, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis legais e apresentem autorização por escrito. A presença deve ocorrer no mesmo veículo ou em sua proximidade, com todos portando documento de identificação com foto. A autorização, acompanhada de cópias dos documentos, deve ser arquivada pelos dirigentes das agremiações durante os desfiles.

“É uma grande mudança, especialmente nos desfiles de escolas de samba, no Sambódromo e nos blocos de rua, como a Banda, que é o principal aqui. No entanto, por ser uma festa que se tornou familiar, decidimos flexibilizar as regras, mas com algumas condições”, explicou a juíza.

Crianças não poderão estar em “trajes sumários”

Proibições e penalidades

No entanto, a portaria também veda a exibição de crianças ou adolescentes em trajes sumários ou que atentem contra sua dignidade física, moral ou psíquica, seja em desfiles, bailes ou festas. Os responsáveis que descumprirem as normas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.069/90.

Organizadores e fiscalização

Os organizadores dos eventos deverão estar acessíveis às autoridades judiciais e policiais, mantendo toda a documentação pertinente à disposição. A fiscalização será conduzida pelo Comissariado da Infância e Juventude, em parceria com a segurança pública estadual.

Casos de crianças ou adolescentes em situações de risco podem ser denunciados pelo Comissariado da Infância e Juventude pelo telefone (96) 99126-3771 ou ao Conselho Tutelar, pelo número (96) 99188-1399. ACESSE AQUI A PORTARIA

Seles Nafes
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