CNJ aplica remoção compulsória a juiz federal do Amapá por insulto a colegas

João Bosco Soares teria destratado magistrados da Corregedoria durante um trabalho de correição, ou seja, uma inspeção em processos julgados por ele
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Por SELES NAFES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de remoção compulsória ao juiz federal João Bosco Costa Soares, acusado de destratar juízes da corregedoria. A decisão tomada nesta terça-feira (18) encerrou o processo, mas iniciou o julgamento de outro PAD que apura a atuação do magistrado em um processo derivado de uma operação da Polícia Federal no Dnit. 

João Bosco comandava a 2ª Vara Federal do Amapá, subordinada ao TRF1. De acordo com o processo julgado hoje no pleno do CNJ, ele foi punido por insultar magistrados da corregedoria que faziam um trabalho de inspeção em processos, e também membros do Ministério Público Federal (MPF).

O relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, avaliou que o magistrado adotou uma “postura dura e hostil, criando um ambiente de difícil convivência na Seção Judiciária do Amapá”.

Para o relator, a remoção do magistrado (a outro estado) possibilita um recomeço em outra comarca, onde ele poderá restabelecer relações de urbanidade, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Juiz João Bosco Soares Foto: Seles Nafes/Arquivo SN

Acusação de quebra de imparcialidade

Durante a mesma sessão, o CNJ também deu início ao julgamento de outro processo disciplinar no qual João Bosco é investigado por quebra de imparcialidade.

O juiz teria concedido de ofício um alvará de soltura a um ex-dirigente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), contrariando uma decisão anterior de outro magistrado. Segundo os autos, João Bosco mantinha relação de amizade com o beneficiado, neste caso o ex-diretor Fábio Vilarinho, e sua decisão foi posteriormente revogada.

Neste segundo processo, o relator do caso, conselheiro Bandeira de Mello, recomendou a aplicação da pena de censura ao juiz por violação ao princípio da imparcialidade. No entanto, o conselheiro João Paulo Schoucair pediu mais tempo para analisar o processo.

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