Por SELES NAFES
Uma loja de Macapá foi condenada pela Justiça a indenizar uma cliente que adquiriu uma máquina de lavar que deu defeito no primeiro dia de uso. Além de ser obrigada a substituir o eletrodoméstico por um novo, a empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos morais à consumidora. A decisão, unânime, foi do Juizado Especial Cível, que rejeitou o recurso da empresa após sentença de primeira instância.
A consumidora comprou uma máquina de lavar Colormaq de 12kg em março de 2023, mas o produto apresentou defeito na primeira utilização. De acordo com o processo, a loja G Shop, situada no Centro Comercial de Macapá, teria negado o pedido de substituição e a encaminhou a cliente para a assistência técnica, que alegou que o aparelho estava em perfeitas condições.
Diante da recusa, a cliente contratou técnicos para verificarem o problema, mas mesmo assim não obteve suporte da empresa. Sem solução junto ao Procon e outros órgãos de defesa do consumidor, ela recorreu à Justiça.
O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, determinou que a empresa substitua o equipamento defeituoso por um novo em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Também fixou a indenização de R$ 4 mil por danos morais.
“Comprei uma bomba”
Ontem (6), no julgamento do recurso, o relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou que a consumidora comprovou o defeito do produto com um vídeo. Nele, a consumidora mostra que a máquina não conseguia avançar para as etapas seguintes da lavagem, e chega a fazer um desabafo: “comprei uma bomba”. Após diversas tentativas de solução, a empresa teria demonstrado desinteresse.
No recurso, a loja argumentou que a prova apresentada não era suficiente e que o caso necessitava de uma perícia técnica. No entanto, a Justiça considerou que havia elementos suficientes para a condenação.
“A prova pericial não é a única possível. A autora apresentou evidências do vício e tentou resolver o problema de forma administrativa, sem sucesso. Ficou comprovado o descaso da empresa”, afirmou o relator.
Em seu voto contra o recurso, o juiz Reginaldo Andrade reforçou que a cliente precisou acionar a Justiça após um longo período de tentativas frustradas de solução amigável. Para os magistrados, a indenização é proporcional ao dano sofrido, considerando não apenas o valor do bem, mas também o transtorno causado à consumidora. A juíza Alaíde de Paula acompanhou o voto dos colegas.