Por SELES NAFES
O prefeito de Oiapoque, Breno de Almeida (PP), foi condenado pela Justiça por agressão e desacato a policiais militares durante uma ocorrência de violência doméstica em sua residência, em agosto de 2022. A decisão foi proferida pela juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, que determinou uma pena total de 10 meses e 20 dias de detenção em regime aberto. O prefeito poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 18 de agosto de 2022, a polícia foi acionada para atender uma ocorrência na residência do prefeito. Ao chegarem ao local, os agentes ouviram gritos e decidiram entrar para verificar a situação. Breno de Almeida reagiu com hostilidade, xingando os policiais com palavras ofensivas e tentando impedir a ação da equipe, chegando a empurrar o comandante.
A esposa do prefeito, Wellida Souza Lima, declarou em depoimento que não se lembrava com certeza se acionou a polícia, mas reconheceu que poderia ter feito isso devido ao estresse e ao consumo de álcool. Segundo ela, os policiais entraram na residência em busca da vítima, mas Breno teria tentado impedir a abordagem, pois não acreditava que alguém havia chamado a polícia.
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Primeira-dama alegou em depoimento que não lembrava se havia chamado a polícia durante briga com o marido prefeito. Foto: Humberto Baía/SN
Em sua defesa, o prefeito alegou que houve um problema pessoal entre o casal e que só soube do chamado à polícia durante a audiência. Ele afirmou que tentou barrar a entrada dos agentes por não haver mandado judicial e que se sentiu ofendido com a presença dos policiais na frente de seu filho. Breno também admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas negou estar embriagado. Sobre a agressão ao comandante, disse que só reagiu depois de ter sido supostamente agredido.
A Justiça rejeitou o argumento da defesa sobre a ilegalidade da entrada dos policiais na residência, considerando que a ação foi justificada pela necessidade de proteger uma possível vítima de violência doméstica. A sentença fixou dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de resistência e oito meses por desacato, totalizando 10 meses e 20 dias de pena, que será cumprida em regime aberto.