Tribunal quer que aéreas cumpram normas para embarque de menores

Tribunal do Amapá emitiu uma nova recomendação para pais, responsáveis e empresas aéreas
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Da REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Amapá publicou no Diário Oficial recomendação para que as empresas aéreas cumpram normas para embarque de passageiros que sejam menores. A normativa foi elaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), com objetivo garantir a segurança e os direitos das crianças e adolescentes em viagens nacionais e internacionais.

A recomendação estabelece diretrizes e padroniza procedimentos. Entre os principais pontos, destacam-se os documentos obrigatórios para o embarque de menores desacompanhados dos pais:

  • Autorização expressa de pais ou responsáveis: documento que pode ser apresentado por escritura pública ou declaração particular com firma reconhecida, disponível também em formato digital conforme o Provimento nº 103/2020 da Corregedoria Nacional do CNJ;
  • Passaporte: nos casos aplicáveis, deve conter autorização expressa para viagens internacionais;
  • Documentos de identificação: cópias autenticadas da identidade ou certidão de nascimento do menor.

A recomendação reforça ainda a necessidade de as empresas de transporte aéreo seguirem à risca as exigências legais para garantir a segurança dos passageiros menores de idade.

 

Seles Nafes
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