Da REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Amapá publicou no Diário Oficial recomendação para que as empresas aéreas cumpram normas para embarque de passageiros que sejam menores. A normativa foi elaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), com objetivo garantir a segurança e os direitos das crianças e adolescentes em viagens nacionais e internacionais.
A recomendação estabelece diretrizes e padroniza procedimentos. Entre os principais pontos, destacam-se os documentos obrigatórios para o embarque de menores desacompanhados dos pais:
- Autorização expressa de pais ou responsáveis: documento que pode ser apresentado por escritura pública ou declaração particular com firma reconhecida, disponível também em formato digital conforme o Provimento nº 103/2020 da Corregedoria Nacional do CNJ;
- Passaporte: nos casos aplicáveis, deve conter autorização expressa para viagens internacionais;
- Documentos de identificação: cópias autenticadas da identidade ou certidão de nascimento do menor.
A recomendação reforça ainda a necessidade de as empresas de transporte aéreo seguirem à risca as exigências legais para garantir a segurança dos passageiros menores de idade.