Ex-deputado tenta ‘nada consta’ para não ficar inelegível e perde recurso

TRE já tinha rejeitado pedido de liminar. Ex-deputado alega que dívida cobrada pela União em parcelamento de multas pode gerar inelegibilidade
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Por SELES NAFES

O ex-deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP) sofreu nova derrota ontem (11) no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no processo em que alega “inexistência de débito com a União”, em razão de multas eleitorais. Ele recorreu da decisão que rejeitou um pedido de liminar para que a justiça lhe concedesse uma espécie de “nada consta”.

A liminar tinha sido rejeitada porque o desembargador Carmo Antônio de Souza, relator do processo, não viu o princípio do “perigo da demora”. No embargo julgado ontem, a defesa do ex-deputado alegou que houve o pagamento integral do parcelamento, e negou que não tenham sido pagas as parcelas de dezembro de 2023 e março de 2024. Os advogados também argumentaram que a rescisão do parcelamento das multas eleitorais poderia gerar inelegibilidade.   

Ao rejeitar o recurso, o desembargador Carmo Antônio concluiu que “não houve comprovação da regularidade do parcelamento, havendo débito pendente e inscrição na dívida ativa, circunstância incompatível com a alegada quitação”.

Ele também avaliou que a regularidade do pagamento do parcelamento precisa ser debatido no processo de cumprimento da sentença, e não numa ação de declaração de inexistência de débito. O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade, mas o mérito do processo ainda será julgado.

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