MP reconhece que servidoras eram empresárias, mas desiste de levar caso adiante

Promotor considerou que alteração na administração das empresas solucionou irregularidade
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Por SELES NAFES

O Ministério Público do Amapá reconheceu que duas servidoras do alto escalão da Prefeitura de Macapá atuavam simultaneamente como empresárias, o que é vedado pela legislação municipal. No entanto, o promotor Laércio Mendes, responsável pela investigação, decidiu arquivar o caso por entender que a transferência da administração das empresas resolveu a irregularidade, por mais que esse ato tenha ocorrido após o início da apuração dos fatos.

A denúncia foi apresentada pelo portal Região Norte Notícias, que apontou que a procuradora-geral do município, Thayane Tereza Guedes Tuma, era proprietária da TG Comércio de Serviços Alimentícios LTDA, enquanto a subsecretária de Planejamento, Viviane Rebelo Rodrigues, era dona da Hey Comunicação LTDA. Ambas exerciam cargos comissionados na gestão municipal, o que as impedia de administrar negócios privados.

O MP solicitou um relatório ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que confirmou que as servidoras eram sócias-administradoras das empresas mencionadas.

Procuradora-geral do município, Thayane Tuma. Foto: Arquivo/SN

Trecho do despacho assinado pelo promotor Laércio Mendes

No entanto, durante a apuração, Thayane Guedes Tuma apresentou documentos alegando que, apesar de ser a proprietária, a administração da TG Comércio de Serviços Alimentícios LTDA sempre esteve sob responsabilidade de Ana Célia Sarmento Guedes, conforme procuração pública registrada em 2021. Da mesma forma, Viviane Rebelo Rodrigues afirmou que a gestão da Hey Comunicação LTDA era conduzida por Carlos Heitor Rebelo Picanço.

Contudo, as alterações contratuais que formalizaram a mudança na administração das empresas foram registradas somente em 15 de outubro de 2024, ou seja, após o início da investigação. O promotor Laércio Mendes considerou que a atuação do MP foi fundamental para corrigir a situação sem a necessidade de medidas judiciais.

“No entendimento da promotoria, não há elementos suficientes que configurem lesão ou ameaça de lesão ao interesse público que justifique a continuidade do caso. A mudança na administração das empresas regularizou a situação”, avaliou em seu despacho de arquivamento do caso.

 

 

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