TRE mantém decisão contra apreensão de celular de ex-secretário de Comunicação

Ex-secom Diego Santos (terno azul): Coligação de ex-candidato Paulo Lemos alega abuso de poder econômico e propaganda de fake news
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou, na tarde desta segunda-feira (24), uma reclamação que questionava uma decisão parcial numa ação de investigação eleitoral contra o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB).

No mandado de segurança, a coligação Macapá da Esperança, do ex-candidato Paulo Lemos (PSOL), solicitava a apreensão do celular do então secretário de Comunicação da prefeitura, publicitário Diego Santos, além da quebra de sigilo bancário.

A ação eleitoral foi movida na 2ª Zona Eleitoral logo após as eleições do ano passado, quando Furlan foi reeleito. A coligação de Paulo Lemos argumenta que houve abuso de poder econômico e político, alegando que recursos públicos destinados à comunicação foram utilizados para fortalecer a imagem do prefeito e de seu vice, o empresário Mário Neto (PL).

Além disso, segundo a acusação, a apreensão do celular do ex-secretário poderia comprovar sua participação na divulgação de notícias falsas.

O juiz Diego Souza, responsável pelo caso, tinha negado liminar por concluir que não ficou demonstrada a necessidade de expedir mandados de busca e apreensão ou de quebra de sigilo bancário. No entanto, determinou que a prefeitura apresente, no processo, os comprovantes de gastos com comunicação entre 2021 e 2024.

Diego foi exonerado após a eleição e nomeado em outro cargo pelo prefeito

No mandado de segurança julgado nesta segunda-feira, a coligação buscava anular essa decisão. Contudo, o relator do caso, juiz eleitoral Normandes Souza, entendeu que o mandado de segurança só cabe em situações de decisão teratológica — ou seja, explicitamente contrária à legislação.

Com isso, a decisão do juiz de primeira instância foi mantida. O juiz Diego Sousa, da 2ª Zona Eleitoral, ainda vai julgar em definitivo a ação de investigação eleitoral. 

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