CNJ pune juiz federal do Amapá pela 2ª vez

Desta vez, João Bosco Soares foi suspenso das atividades pelo prazo de 90 dias
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Por SELES NAFES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, pela segunda vez neste ano, uma punição disciplinar ao juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, que atuou por mais de uma década na Seção Judiciária do Amapá. Desta vez, o magistrado foi suspenso, condição chamada de “disponibilidade” na magistratura. O prazo da pena é de 90 dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada no último dia 8 de abril, e publicada no site do CNJ.

Segundo o CNJ, João Bosco concedeu por iniciativa própria um alvará de soltura a um ex-dirigente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com quem mantinha relação pessoal, contrariando decisão anterior de outro juiz. A medida foi posteriormente revogada.

O relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, inicialmente sugeriu a pena de censura, mas os votos-vista do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, e do conselheiro João Paulo Schoucair, divergiram quanto à dosimetria da pena, optando pela disponibilidade. ​

Em fevereiro deste ano, o CNJ já havia punido o juiz com a remoção compulsória da Seção Judiciária do Amapá, após constatar que ele adotou postura “reincidente e excessivamente rigorosa” ao proferir ofensas a colegas magistrados e membros do Ministério Público Federal (MPF), durante uma inspeção judicial disciplinar.

O juiz João Bosco Costa Soares da Silva comandava a 2ª Vara Federal do Amapá, subordinada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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