Por SELES NAFES
A vereadora de Macapá, Luana Serrão, ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral do Amapá pedindo autorização para se desfiliar do partido União Brasil sem perder o mandato. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE), que entendeu não haver os requisitos necessários para conceder a antecipação de tutela.
Luana, eleita para a legislatura 2025-2028, argumenta que vem sofrendo perseguição política dentro do partido, o que configuraria justa causa para a desfiliação. Entre os episódios citados estão a suposta exclusão de comissões legislativas estratégicas, impedimentos para exercer funções regimentais e o que ela classifica como constrangimentos públicos promovidos por dirigentes da legenda.
Segundo a ação, o ambiente hostil seria agravado por discriminação de gênero. Contudo, fontes indicam que ela estaria de malas prontas para se filiar ao Podemos, comandado pela primeira-dama Rayssa Furlan.
A vereadora solicita que o TRE proíba o partido de adotar qualquer medida que possa resultar na perda de seu mandato por infidelidade partidária. Ela também quer que a Presidência da Câmara de Macapá seja impedida de acatar eventuais deliberações da legenda que levem à sua substituição em comissões.

Luana passou a ser espaços políticos dentro da prefeitura, como foi o caso da nomeação da irmã para dirigir o Bioparque
A movimentação ocorre após Luana se aproximar politicamente do grupo do prefeito de Macapá Antônio Furlan (MDB), adversário político do União Brasil. A aliança foi selada no início deste ano após a promessa de que a vereadora poderia indicar nomes para cargos na prefeitura, ou seja, passaria a ter “espaços políticos”. Um desses espaços foi ocupado pela irmã dela, na direção do Bioparque.
O relator da ação no TRE, desembargador Agostino Silvério, indeferiu a liminar com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringe a concessão de medidas antecipatórias em casos que envolvem possível perda de mandato por infidelidade partidária. Entre outros motivos, ele também destacou que o rito desses processos é célere e já prevê julgamento em até 60 dias, não justificando a urgência alegada.
Com a decisão, o União Brasil será intimado a apresentar defesa em até cinco dias. Após isso, o processo seguirá para julgamento do mérito.