Por propaganda ilegal, prefeito é multado em R$ 26 mil pelo TRE

Decisão é de novembro de 2024, mas somente agora foram julgados os últimos recursos no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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Por SELES NAFES

A Justiça Eleitoral do Amapá condenou o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 26.602,50 por propaganda institucional irregular durante o período vedado pela legislação eleitoral

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) no dia 14 de novembro de 2024, mas somente agora transitou em julgado, ou seja, houve o julgamento dos últimos recursos e esgotamento de prazos.  O acórdão da corte foi publicado no último dia 9 de maio.

A representação foi ajuizada pela coligação “Macapá da Esperança”, do então candidato Paulo Lemos (Psol), que apontou a manutenção de propaganda institucional na conta oficial da Prefeitura de Macapá no Instagram, em período proibido pela legislação. A legislação veda ações de promoção institucional por parte de agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições.

Segundo os autos, a publicação irregular foi caracterizada como conduta vedada ao agente público. O TRE aplicou multa de 25 mil UFIRs, o que, convertendo-se para moeda corrente (com base no último valor da UFIR, R$ 1,0641), totaliza os R$ 26,6 mil.

Este não foi o primeiro processo do tema derivado da eleição de 2024. Furlan foi denunciado várias vezes por adversários por abusos na propaganda, especialmente utilizando locais e obras municipais, mas ainda não havia sido condenado.

Com a condenação, a Justiça determinou ainda a inclusão da sanção no cadastro eleitoral do prefeito e o pagamento do valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 15 dias.

A assessoria do prefeito Antônio Furlan ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

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