Por SELES NAFES
A Justiça Eleitoral do Amapá condenou o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 26.602,50 por propaganda institucional irregular durante o período vedado pela legislação eleitoral.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) no dia 14 de novembro de 2024, mas somente agora transitou em julgado, ou seja, houve o julgamento dos últimos recursos e esgotamento de prazos. O acórdão da corte foi publicado no último dia 9 de maio.
A representação foi ajuizada pela coligação “Macapá da Esperança”, do então candidato Paulo Lemos (Psol), que apontou a manutenção de propaganda institucional na conta oficial da Prefeitura de Macapá no Instagram, em período proibido pela legislação. A legislação veda ações de promoção institucional por parte de agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições.
Segundo os autos, a publicação irregular foi caracterizada como conduta vedada ao agente público. O TRE aplicou multa de 25 mil UFIRs, o que, convertendo-se para moeda corrente (com base no último valor da UFIR, R$ 1,0641), totaliza os R$ 26,6 mil.
Este não foi o primeiro processo do tema derivado da eleição de 2024. Furlan foi denunciado várias vezes por adversários por abusos na propaganda, especialmente utilizando locais e obras municipais, mas ainda não havia sido condenado.
Com a condenação, a Justiça determinou ainda a inclusão da sanção no cadastro eleitoral do prefeito e o pagamento do valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 15 dias.
A assessoria do prefeito Antônio Furlan ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.