Por SELES NAFES
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) rejeitou, por unanimidade, mais um recurso apresentado pelo vereador licenciado e atual presidente da Fundação Municipal de Cultura, Caetano Bentes, na ação de cobrança movida pelo empresário da Sião Thur Décio Nunes, presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus do Amapá (Setap). A dívida, referente a um empréstimo de R$ 100 mil firmado em 2018, já ultrapassa os R$ 360 mil em valores atualizados.
O relator do processo, desembargador Carlos Tork, destacou que o recurso apresentado por Bentes — embargos de declaração — não se aplicava ao caso, pois visava rediscutir a matéria já julgada. No voto, Tork apontou que não houve qualquer obscuridade, omissão ou contradição no acórdão anterior, que havia mantido a condenação do parlamentar ao pagamento do valor cobrado.
“Diferentemente do que aduz o Embargante, não há qualquer reparo a ser realizado no acórdão recorrido, pois as teses apresentadas no recurso de apelação foram demasiadamente observadas”, afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão também reforça que não houve cerceamento de defesa, já que Bentes foi devidamente intimado para se manifestar sobre a produção de provas, mas permaneceu inerte no processo. Além disso, a nota promissória e a planilha de cálculo juntadas aos autos pelo autor da ação foram consideradas válidas e suficientes para embasar a cobrança.

Caetano Bentes está licenciado do mandato para dirigir a Fundação de Cultura. Fotos: Carolina Machado/Arquivo SN

Presidente do Setap, Décio Melo. Foto: Fernando Santos/Arquivo SN
“O requerido, ora Apelante, não questionou a validade e/ou exigibilidade da nota promissória, tendo alegado apenas que o valor já teria sido pago, porém, nada comprovou”, afirmou o relator.
Na prática, a Justiça entendeu que o prazo para ajuizamento da ação foi respeitado, uma vez que o processo foi movido em agosto de 2023, dentro do período legal de três anos após a prescrição do título (promissória).
Com a nova rejeição de recurso, a condenação de Caetano Bentes permanece válida, e ele deverá pagar o valor atualizado da dívida. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.