Conselheiro do TCE fracassa em tentativa de censurar portal de notícias

Juiz que julgou processo concluiu que não houve crime contra a honra, e que pessoas públicas estão sujeitas a reportagens
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Por SELES NAFES

A Justiça do Amapá rejeitou uma ação movida por um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que tentava censurar uma reportagem publicada pelo Portal SelesNafes.Com sobre os bastidores de uma investigação da Polícia Federal. O magistrado responsável considerou que não houve qualquer ilegalidade ou má-fé na publicação, reconhecendo que o conteúdo estava amparado no direito à liberdade de expressão e na função social da imprensa.

“Tudo o que foi apresentado na reportagem foram apenas fatos narrados, sem cunho de juízo e valor, muito menos má-fé”, resumiu o advogado Pablo Nery, que representa o portal.

O conselheiro Michel JK queria a retirada da reportagem e uma indenização, alegando que teve sua honra ofendida. Ele foi citado em uma matéria baseada em documentos da Polícia Federal, que mencionavam o nome “Michel” em um auto de busca e apreensão. A reportagem, no entanto, foi clara ao destacar que os indícios apontavam para uma possível ligação com uma pessoa que poderia ser o então presidente do TCE, além de membros de uma empresa de engenharia e outro interlocutor não identificado.

O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Cível de Macapá, entendeu que não houve imputação direta de crime nem acusação formal ao conselheiro. E ressaltou que a publicação apenas relatou a existência de conversas atribuídas a um nome citado no documento da PF, sem extrapolar os limites da narrativa jornalística. 

Tanto as críticas como o interesse no acompanhamento de providências investigatórias fazem parte do ônus ao qual qualquer figura pública está sujeita”, diz trecho da sentença.

Trecho do relatório da PF sobre prints

Advogado Pablo Nery: álcool foi comprado legalmente

A Justiça também avaliou que o veículo de comunicação incluiu, dentro do conteúdo publicado, o esclarecimento enviado pela assessoria do conselheiro. A resposta alegava que a referência seria a uma empresa chamada “Michel JM Engenharia”. Contudo, o portal destacou, de forma objetiva, que não encontrou registros públicos sobre essa empresa — sem emitir juízo de valor, tampouco insinuações ofensivas.

Por fim, o juiz concluiu que a matéria apenas relatou fatos de interesse público com base em documentos oficiais e, por isso, não caberia censura, indenização ou retratação.

“Não se identifica abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, mas uma evidente vontade da parte reclamada de tão somente veicular um fato apurado”, observou o magistrado, que julgou improcedente o pedido do conselheiro.

Posicionamento da assessoria do conselheiro foi adicionada à reportagem como esclarecimento

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