Por SELES NAFES
Um conflito entre duas empreiteiras que formam o Consórcio Cidade de Macapá, responsável por obras de pavimentação e infraestrutura na capital, foi parar na justiça. A empresa Cimentos do Norte Comércio e Serviços Ltda acusa a parceira CFX Empreendimentos Ltda de se apropriar irregularmente de cerca de 80% dos pagamentos já faturados com a Prefeitura de Macapá.
Segundo a ação ajuizada na 5ª Vara Civel de Macapá pela Cimentos do Norte, ligada à Família Favacho, o consórcio foi formalizado com divisão igualitária de obrigações, lucros e despesas, cabendo 50% a cada empresa. O contrato é o maior da história da prefeitura: R$ 300 milhões.,
No entanto, a liderança administrativa teria ficado sob responsabilidade da CFX Empreendimentos, que, de acordo com a acusação, estaria gerindo de forma unilateral e desproporcional os recursos financeiros do consórcio.

Trecho a petição feita pelos advogados da Cimentos do Norte
A Cimentos do Norte alega que dos mais de R$ 23,5 milhões faturados até o momento, apenas cerca de R$ 4,6 milhões (19,8%) teriam sido repassados ou correspondentes aos serviços realizados pela Cimentos do Norte. Já a CFX Empreendimentos teria ficado com aproximadamente R$ 18,8 milhões, o que representa 80,2% dos valores, configurando, segundo a autora, um grave desequilíbrio contratual.
A empresa alega ainda que tentou resolver a situação de forma amigável, tendo notificado tanto a Prefeitura de Macapá quanto a CFX Empreendimentos sobre o impasse, mas não obteve sucesso. Diante disso, pediu à Justiça a substituição ou dissolução do consórcio, além de medidas urgentes para impedir o que considera um prejuízo contínuo.

Uma das notas fiscais apresentadas pela Cimentos do Norte no processo
Entre os pedidos feitos na ação, está a concessão de uma liminar de urgência determinando que a CFX Empreendimentos promova, em até cinco dias, a substituição formal da Cimentos do Norte no consórcio, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A empresa também pede a condenação da CFX ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O juiz Matheus Pavão negou a liminar afirmando que não foi apresentado o contrato que discrimina as obrigações de cada empresa, e deu 15 dias de prazo para que ele seja apresentado.
A disputa jurídica pode impactar diretamente o andamento das obras de pavimentação e urbanização em Macapá, já que o consórcio é responsável por uma das principais frentes de infraestrutura da gestão municipal.