Empresas de ônibus são condenadas por induzir trabalhadores a mentirem na justiça

Capital Morena e Amazontur também estariam contratando MEIs e diaristas como se fossem funcionários
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Da REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho no Amapá condenou solidariamente duas empresas de ônibus de Macapá por fraude nas relações de trabalho e tentativa de manipulação de testemunhas. A decisão foi da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em uma Ação Civil Pública contra a Capital Morena e a Amazontur Logística.

As empresas foram acusadas de contratar motoristas como diaristas e microempreendedores individuais (MEIs), apesar de os profissionais exercerem funções típicas de empregados com vínculo formal. Segundo a sentença, as contratantes também praticaram assédio processual, tentando induzir trabalhadores a prestar depoimentos falsos durante os processos trabalhistas, orientando-os a negar a existência de vínculos empregatícios.

Durante a investigação, iniciada a partir de denúncia do Sindicato dos Rodoviários, o MPT constatou que os motoristas eram coagidos, por meio de mensagens em grupos de aplicativo, a afirmar que só trabalhavam esporadicamente e atuavam como motoristas de aplicativo. As evidências, no entanto, apontaram o contrário, revelando jornadas regulares e subordinação direta, elementos que configuram vínculo empregatício.

Ônibus da Amazontur: valores da condenação ainda serão definidos. Fotos: André Silva/SN

A Justiça determinou que as empresas se abstenham de contratar trabalhadores sem o devido registro na carteira e exijam o exame admissional. Também devem cessar imediatamente qualquer prática de assédio processual, inclusive em procedimentos administrativos. As condenadas terão 30 dias para regularizar a situação de todos os empregados.

Além da regularização dos contratos, as empresas foram obrigadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor ainda a ser calculado, por atentarem contra direitos fundamentais dos trabalhadores e a integridade do sistema judicial.

Seles Nafes
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