Ex-candidato que pagou R$ 4,8 mil por dia a coordenadores terá que devolver R$ 409 mil

Elias Real da Silva concorreu ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB nas eleições de 2022; a prestação de contas dele foi rejeitada pelo TRE
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) condenou, por unanimidade, o ex-candidato a deputado estadual Elias Real da Silva (PCdoB) a devolver R$ 409 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (3), durante o julgamento da prestação de contas da campanha do político nas eleições de 2022.

O processo havia sido enviado de volta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para nova análise, diante de indícios de uso abusivo de recursos públicos do fundo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral apontou diversas irregularidades e classificou os gastos como antieconômicos e desproporcionais.

Entre os pontos mais graves está a contratação de quatro coordenadores de campanha, aos quais foram pagos mais de R$ 200 mil. Na prestação de contas enviada ao TRE, o MP Eleitoral afirmou que não foram apresentados contratos ou relatórios de atividades. Em sustentação oral, a procuradora Sarah Cavalcanti destacou que o valor representa cerca de R$ 4,8 mil por dia aos coordenadores, por 41 dias de trabalho.

Outro gasto considerado exagerado foi a impressão de 500 mil santinhos, ao custo de R$ 209 mil, para serem distribuídos por apenas quatro pessoas contratadas para a campanha.

“É com esses fatos que o TSE devolve este processo a esta Corte, para analisar se o gasto é econômico e obedece à moralidade e à transparência. Trata-se de recurso público. É um caso grave e um exemplo”, disse a procuradora.

A relatora do processo, juíza Tina Souza, reconheceu que alguns gastos estavam dentro da média, como o pagamento de R$ 30 mil com serviços advocatícios, e que os 5 mil votos obtidos demonstraram esforço eleitoral do candidato.

No entanto, ela classificou os gastos com coordenadores e material gráfico como “desídia com a verba pública”, e votou pela desaprovação das contas e devolução dos R$ 409 mil ao Tesouro Nacional, voto que foi acompanhado pela maioria dos magistrados.

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