Por SELES NAFES
O influenciador digital Edi dos Santos Souza, o ‘Soedi‘, conhecido por atuar nas redes sociais com críticas e vídeos provocativos, é alvo de pelo menos sete boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Amapá. As acusações incluem perseguição (stalking), calúnia, difamação, constrangimento ilegal e ataques recorrentes a mulheres, especialmente profissionais da comunicação.
Os documentos aos quais o Portal SelesNafes.Com teve acesso mostram que os registros foram feitos entre 2023 e 2024, em diferentes delegacias da capital, Macapá. As vítimas relataram comportamentos repetitivos de assédio, gravações sem consentimento e exposição vexatória nas redes sociais.
Um dos casos mais recentes foi registrado por uma apresentadora da equipe de comunicação do Governo do Amapá. No boletim, ela afirma estar sendo perseguida por Soedi, que acompanha seus deslocamentos a trabalho, grava suas atividades escondido e faz postagens ofensivas em redes sociais. A vítima relata que os ataques se intensificam sempre que ela participa de eventos públicos. A denúncia foi formalizada no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) do bairro Pacoval, no dia 26 de abril de 2024.
Outro caso é o do comunicador Jhonata Lopes Brito, criador do perfil “Malaco Digital”, voltado à cultura periférica. No registro, Jhonata relata que teve sua imagem usada em vídeo postado sem autorização por Soedi, acompanhado de legendas com conteúdo jocoso e constrangedor. Ele também denuncia menções ofensivas recorrentes à sua conta pessoal na rede X (antigo Twitter). O comunicador teria sido gravado sem sua autorização e ridicularizado dezenas de vezes, informou em boletim de ocorrência em dezembro de 2024.
As outras cinco denúncias seguem a mesma linha de comportamento, incluindo perseguições virtuais, exposição de dados pessoais e ataques a figuras públicas femininas. Uma das vítimas, inclusive, relatou ter sido chamada de “vagabunda” por Soedi em postagens públicas.

Soedi teria perseguido apresentadora
A Polícia Civil informou que os casos estão sendo apurados individualmente e que, em casos de reincidência, os processos podem ser unificados para configurar crime continuado, aumentando as penas.
A prática de perseguição (artigo 147-A do Código Penal), calúnia e difamação pode resultar em penas de detenção, além de medidas protetivas às vítimas, incluindo bloqueio de perfis, retratação pública e restrição de contato.
As vítimas e seus advogados afirmam que pretendem acionar também a Justiça por danos morais, com base na legislação de crimes contra a honra e violência digital. A Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos deve ser acionada nas próximas etapas das investigações.